SIM, é Possível. Leia esse texto até o final e descubra como buscar seus direitos.
1. O que é a Licença-Prêmio?
A licença-prêmio é um benefício em que o funcionário público faz jus a 03 (três) meses de licença a cada 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto serviço.
Assim, a licença-prêmio pode ser usufruída pelo servidor público ou utilizada para contagem em dobro para fins de aposentadoria.
2. A Licença-Prêmio pode ser convertida em DINHEIRO?
Sim!
O servidor que não usufruiu da licença-prêmio, quando se encontrava na ativa, e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito à conversão em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
3. Quem tem direito a receber o dinheiro da Licença-Prêmio?
Todos os servidores APOSENTADOS nos últimos 05 (cinco) anos.
O direito à indenização das licenças-prêmio não gozadas nasce com a PUBLICAÇÃO da APOSENTADORIA.
4. Como buscar seus direitos?
Infelizmente, o Estado não faz o pagamento de forma administrativa.
Então, a única possibilidade que você tem para buscar seus direitos é através da justiça, com a ajuda de um advogado especialista no assunto.
Por exemplo, no processo abaixo, a justiça condenou o Estado a pagar mais de R$ 50.000,00 a um servidor em razão das licenças-prêmio não usufruídas, veja:
5. Por que você precisa agir RÁPIDO?
O direito se perde após 05 (cinco) anos da aposentadoria.
O servidor precisa agir urgentemente, caso contrário o direito vai PRESCREVER, ou seja, não poderá mais dar entrada no processo se passar mais de 05 (cinco) e não vai ter direito a nenhum centavo.
Por isso, não perca tempo. O direito não socorre aos que dormem.
Fazemos esse alerta porque somos especialistas nesse tipo de demanda e há casos em que o servidor não tem mais direito e não recebe nada.
Aqui no Escritório SOBRAL ADVOCACIA contamos com uma equipe formada por profissionais com experiência na solução desse tipo de problema e estamos prontos para lhe ajudar.
Ficou com alguma dúvida?
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Artigo elaborado por Sobral Advocacia – OAB/MA nº 922 – escritório especializado em demandas envolvendo os direitos do consumidor em todo o Brasil.
**Este artigo possui caráter meramente informativo.
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