LICENÇA-PRÊMIO: é possível RECEBER EM DINHEIRO a licença não usufruída?

SIM, é Possível. Leia esse texto até o final e descubra como buscar seus direitos.


1. O que é a Licença-Prêmio?

A licença-prêmio é um benefício em que o funcionário público faz jus a 03 (três) meses de licença a cada 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto serviço. 

Assim, a licença-prêmio pode ser usufruída pelo servidor público ou utilizada para contagem em dobro para fins de aposentadoria.


2. A Licença-Prêmio pode ser convertida em DINHEIRO? 

Sim! 

O servidor que não usufruiu da licença-prêmio, quando se encontrava na ativa, e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito à conversão em dinheiro, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. 


3. Quem tem direito a receber o dinheiro da Licença-Prêmio?

Todos os servidores APOSENTADOS nos últimos 05 (cinco) anos. 

O direito à indenização das licenças-prêmio não gozadas nasce com a PUBLICAÇÃO da APOSENTADORIA.


4. Como buscar seus direitos?

Infelizmente, o Estado não faz o pagamento de forma administrativa. 

Então, a única possibilidade que você tem para buscar seus direitos é através da justiça, com a ajuda de um advogado especialista no assunto. 

Por exemplo, no processo abaixo, a justiça condenou o Estado a pagar mais de R$ 50.000,00 a um servidor em razão das licenças-prêmio não usufruídas, veja:



5. Por que você precisa agir RÁPIDO? 

O direito se perde após 05 (cinco) anos da aposentadoria.

O servidor precisa agir urgentemente, caso contrário o direito vai PRESCREVER, ou seja, não poderá mais dar entrada no processo se passar mais de 05 (cinco) e não vai ter direito a nenhum centavo. 

Por isso, não perca tempo. O direito não socorre aos que dormem

Fazemos esse alerta porque somos especialistas nesse tipo de demanda e há casos em que o servidor não tem mais direito e não recebe nada. 

Aqui no Escritório SOBRAL ADVOCACIA contamos com uma equipe formada por profissionais com experiência na solução desse tipo de problema e estamos prontos para lhe ajudar.


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Artigo elaborado por Sobral Advocacia – OAB/MA nº 922 – escritório especializado em demandas envolvendo os direitos do consumidor em todo o Brasil.

**Este artigo possui caráter meramente informativo. 

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