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Recentemente uma cliente nos procurou e contou que havia concluído a graduação numa determinada faculdade, já tinha passado quase 02 (dois) anos e nunca tinha recebido o diploma.
No caso dela, o diploma era imprescindível para a sua atuação profissional.
Se ela não apresentasse o diploma de conclusão no prazo de 1 ano junto ao Conselho de Classe a sua carteira provisória seria cancelada.
Inclusive, ela poderia incorrer no crime de exercício irregular da profissão, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Infelizmente, isso acontece com muitos ex-alunos que concluíram seus cursos, precisam trabalhar, mas tem esse problema.
A faculdade simplesmente não entrega o diploma.
Foi para ajudar essas pessoas que resolvi escrever esse texto.
Não sei qual a sua situação hoje.
Mas se a faculdade atrasou a entrega do seu diploma por mais de 60 dias, além de você está sendo prejudicado financeiramente, você está sendo lesado em seus direitos enquanto consumidor.
A seguir eu explico melhor essa situação e o que você pode fazer.
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Como era antes?
Quando o ex-aluno procurava a faculdade para receber seu diploma, elas alegavam que possuíam um prazo de 12 (doze) meses para a expedição do documento.
Ocorre que, essa regra mudou com a Portaria MEC n. 1.095/2018, que determinou novos prazos para a expedição de diplomas de curso superior.
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Como ficou agora?
Agora ficou assim:
– Caso 01: a faculdade/universidade terá 60 (sessenta) dias para expedir o diploma, contados da data da colação de grau, independentemente do pagamento de taxas.
– Caso 02: também há situações em que a sua faculdade é uma instituição de ensino superior não universitária, ou seja, o diploma não é registrado por ela e sim por uma outra instituição.
Nesse segundo caso, após a expedição do diploma a faculdade terá de encaminhar em 15 (quinze) dias o documento para a instituição registradora, que por sua vez deverá registrar o referido diploma no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Tem uma observação: desde que devidamente justificado pela instituição de ensino superior, esses prazos poderão ser prorrogados uma única vez por igual período.
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Se a faculdade atrasou a entrega do seu diploma, o que você deve fazer?
Primeiro, dependo do caso (01 ou 02), após você verificar que o prazo estipulado já encerrou e você ainda não recebeu o seu diploma, aconselho você procurar a faculdade, informar a data da colação de grau e protocolar um novo requerimento de diploma.
As faculdades podem até argumentar que se trata de um processo complexo e por isso ainda não entregaram o diploma.
Mas esse justificativa não é aceitável, pois as faculdades têm consciência dos prazos estipulados pelo MEC.
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Se a faculdade não resolver, o que posso fazer?
Em último caso, se o problema continuar sem solução você deve procurar um advogado para buscar seus direitos perante a justiça.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, como nesses casos de atraso na entrega do diploma.
Assim, dependo da situação o juiz pode condenar a instituição ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por todo o constrangimento sofrido pelo ex-aluno.
As indenizações podem chegar a 10 mil reais dependendo da situação.
Aqui no Escritório SOBRAL ADVOCACIA contamos com uma equipe formada por profissionais com experiência na solução desse tipo de problema e preparada para te dar todo o auxílio e lutar pelo seu direito.
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Artigo elaborado por Sobral Advocacia – OAB/MA nº 922 – escritório especializado em demandas envolvendo os direitos do consumidor em todo o Brasil.
**Este artigo possui caráter meramente informativo.
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