Você sabia que é possível CANCELAR o FUNBEN e receber o RETROATIVO dos últimos 5 anos?


Muitos servidores pagam o FUNBEN há 10, 20, 30 anos e nunca utilizaram o serviço

Professores, Militares, servidores do administrativo, entre outros, podem ter esse desconto todo mês em seus vencimentos, o que acaba por diminuir sua renda mensal.

Para conferir se há o desconto, basta olhar no contracheque e procurar por um desconto semelhante a esse aqui (FUNBEN): 

Se esse for o seu caso, saiba que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (TJMA) entende que o FUNBEN é um desconto indevido, em razão da inconstitucionalidade da lei que o criou.

É um desconto indevido porque o servidor não autorizou expressamente a realização desse desconto em seu contracheque.

Desta forma, por se tratar de um desconto indevido, o servidor que não utiliza o serviço pode pedir o cancelamento do desconto do FUNBEN e receber o retroativo referente aos últimos 5 anos.

No processo abaixo, a justiça condenou o Estado a devolver o RETROATIVO no valor R$ 17.424,34 a um servidor:

Já nos casos em que o servidor já fez o pedido administrativo e já foi cancelado, é possível pedir a restituição proporcional dos valores descontados nos últimos 5 anos, contando-se a partir do mês atual para trás.

Mas para cobrar o retroativo só é possível através de um PROCESSO na justiça, pois os Estado não faz a devolução de forma administrativa. 

Além disso, é importante destacar que esse direito vai prescrevendo a cada mês que passa. 

Desta forma, se você deixar para entrar com o processo somente no ano que vem, por exemplo, será 1 ano de retroativo que você DEIXARÁ de receber. 

E o direito não socorre aos que dormemPor isso, não perca tempo.

Fazemos esse alerta porque somos especialistas nesse tipo de demanda e há casos em que o servidor não tem mais direito e não recebe nada

Aqui no Escritório SOBRAL ADVOCACIA contamos com uma equipe formada por profissionais com experiência na solução desse tipo de problema e estamos prontos para lhe ajudar.

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Artigo elaborado por Sobral Advocacia – OAB/MA nº 922 – escritório especializado em demandas envolvendo os direitos do servidor público em todo o Brasil.

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